Foi modificado o item 1.1 para deixar claro que toda a região metropolitana de Joinville pode participar e que não há vedação de participações.
REGULAMENTO “CONCURSO CULTURAL FORNADA LITERÁRIA MPBOM”
O
presente Concurso Cultural FORNADA LITERÁRIA MPBOM (“Concurso”) possui caráter
“exclusivamente cultural”, tem por fim resgatar a difusão da poesia em pacotes
de pão, com o compromisso de alavancar os novos talentos literários de
Joinville e Região Metropolitana, abrindo novas portas e consolidando espaços
para a divulgação do fazer poético, visando com isso visando garimpar talentos,
burilar vocações e motivar a criação e a leitura. Este Concurso não adota a
modalidade de sorteio ou exige pagamento, nem vincula o participante à
aquisição onerosa ou ao uso oneroso de qualquer bem ou serviço, nos termos da
Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso é realizado exclusivamente pelo Mercado
Ponto Bom Ltda. (“MPBOM”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito
no CNPJ/MF sob o n°09.572.631/0001-50, estabelecido na Rua Guilherme, nº 657,
na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, com o apoio técnico do
Comitê PROLER - Joinville, ligado à Fundação Biblioteca Nacional – MinC e à UNIVILLE,
sendo aberto à todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas
na Grande Joinville (Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Araquari e São
Francisco do Sul e demais municípios da área de expansão descritos
na Lei Complementar estadual n. 495 de 2010) que queiram
participar e preencham todas as condições do presente REGULAMENTO.
1.2
O Concurso se iniciará no dia 1° de março de 2012 e findará com o anúncio dos
trabalhos a serem publicados nos sacos de pão, no dia 30 de março de 2012.
1.3
As inscrições dos participantes
concorrentes poderão ser feitas do dia 1°
até a meia noite do dia 15 de março por meio de entrega dos trabalhos
conforme descrito abaixo. Para as inscrições enviadas pelo correio, valerá a
data de recebimento – que deve ser feita até a data de 15 de março de
2012. Cada autor pode inscrever 3 (três) trabalhos devendo identifica-lo com o
mesmo pseudônimo, sob pena de desclassificação.
1.3.1
A categoria do concurso é poesia. O tema dos poemas inscritos é livre. Os
trabalhos apresentados, em qualquer estilo, devem se ter no máximo duas laudas
de 20 linhas.
1.3.2
Os textos devem ser entregues em envelopes fechados na sede do Comitê PROLER -
Joinville, situado à Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), Rua Paulo Malschitzki,
nº 10, Campus Universitário, Zona Industrial, CEP 89219-710, Joinville/SC ou no
MPBOM, situado à Rua Guilherme, 657, bairro Costa e Silva, CEP 89218-500,
Joinville/SC. Os textos devem ser impressos em folha A4, em quatro vias, assinados
apenas com o pseudônimo do autor. Dentro deste envelope, o candidato deverá
anexar um envelope menor, também fechado e identificado, externamente, pelo
pseudônimo, contendo os dados pessoais do participante: nome, endereço,
endereço de e-mail, telefone, profissão, idade, RG e CPF. Serão automaticamente
desclassificados os trabalhos que permitam qualquer tipo de identificação do
autor, ou que não contenham os dados solicitados.
1.3.3
Alternativamente os escritores poderão enviar seus textos, assinados com
pseudônimos e os demais dados acima solicitados para o e-mail promo@mpbom.com.br. Este e-mail é
exclusivo para receber os trabalhos participantes. A comissão julgadora não
terá acesso direto a este e-mail. Os trabalhos recebidos via este canal serão
impressos, envelopados, nos moldes da cláusula 1.3.2 e enviados para a sede do
Comitê PROLER – Joinville para avaliação e julgamento. Serão desclassificados
os trabalhos que não contenham os dados solicitados no item 1.3.2 acima.
1.4
O anúncio do vencedor será feito em evento especifico para isso em local a ser
informado pelo MPBOM no dia 30 de março
às 18:00 e nos canais de comunicação do MPBOM. Os autores estão convidados
a comparecer no evento e, querendo, a participar de um Sarau em que poderão
declamar seus trabalhos.
1.5 Os
trabalhos serão avaliados por Comissão Julgadora integrada por três pessoas,
indicadas pelo Comitê PROLER - Joinville, coordenado pela professora Taiza Mara
Rauen Moraes. As decisões da Comissão serão soberanas e não serão passíveis de
recursos ou impugnações, em qualquer fase do processo de premiação. Integram a
Comissão escritores consagrados, editores, professores e intelectuais,
joinvilenses. A divulgação dos resultados será num evento no dia 30 de março de
2012, no MPBOM, e no dia 1º de abril de 2012 iniciará a distribuição dos sacos
de pão com os poemas impressos.
1.6.
Os participantes do Concurso, ou seus representantes legais, desde já, autorizam
o MPBOM, a título gratuito, a publicar as poesias inscritas em todos os meios
de divulgação do Concurso durante o mês de Março e a publicação dos vencedores
por meio de impressão das mesmas em seus sacos de pão a partir do mês de abril
de 2012 e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
1.7.
Os participantes ou seus representantes legais declaram para todos os fins de
direito que o conteúdo de seus escritos são de própria autoria, e não ferem
direitos de terceiros, responsabilizando-se integral e unicamente por todas e
quaisquer reclamações e ações recebidas pelos organizadores do evento, bem como
pelos danos causados por tais atos, sem prejuízo de sua desclassificação.
2. DA APURAÇÃO, DOS PRÊMIOS E DA ENTREGA
2.1 A
apuração do vencedor se dará no dia 19 de março de 2012 na sede do PROLER -
JOINVILLE. A apuração será executada pela Comissão Julgadora e seu resultado
será mantido em sigilo até a data de divulgação no dia 30 de Março.
2.2
A Comissão Julgadora escolherá 3 (três) trabalhos para publicação pelo MPBOM em
seus sacos de pão durante o mês de Abril de 2012.
2.3 Qualquer dúvida ou denúncia de fraude, ou
solicitação de interpretação serão avaliadas pela Comissão Julgadora no prazo
mais exíguo possível, oferecendo uma resposta ou deliberando sobre o assunto
trazido a fim de manter a incolumidade do Concurso. Denúncias confusas ou de
difícil compreensão serão arquivadas. As denúncias, dúvidas e solicitações só
serão aceitas quando feitas até o fim da apuração, e logo após o declaração do
vencedor. As denúncias deverão ser feitas exclusivamente via o e-mail marketing@mpbom.com.br, identificando o fato irregular ou
ilegal e o participante que deve ser avaliado, ou oralmente se presente na
apuração.
2.4
A decisão sobre a denúncia, a orientação sobre dúvida e a resposta a
solicitação é irrecorrível.
2.5 Os
vencedores ganharão o direito de terem os trabalhos de sua autoria, escolhidos
no concurso, publicados nos sacos de pão do MPBOM durante o mês de abril. A
tiragem de sacos será a suficiente para atender o uso do MPBOM durante o mês de
abril. Poderá o uso, no caso de sobras, ampliar a distribuição nos meses
subsequentes até que todos os sacos sejam utilizados.
2.6.
A divulgação dos vencedores e da
entidade contemplada acontecerá também na página do MPBOM da rede social
Facebook e via o Twitter @mpbom.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem
convertidos em dinheiro, por outro bem/produto, serviço, tampouco transferidos
a terceiros.
3.2.
A qualquer instante, o MPBOM poderá solicitar documentos comprobatórios dos
participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste
concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer
informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas
decisões, podendo ainda o MPBOM adotar contra os mesmos todas as medidas
judiciais cíveis e criminais cabíveis.
3.3.
Casos não previstos e a interpretação deste Regulamento serão resolvidos e
regulados exclusivamente pela Comissão Julgadora. As dúvidas podem ser
encaminhadas pelo e-mail marketing@mpbom.com.br
, as respostas, caso tenham efeito geral, serão postadas no Facebook. A
eventual nulidade parcial de uma ou qualquer uma das regras deste Regulamento
que não afetem a pluralidade de competidores e a equidade de condições de
participação, não invalidarão o Concurso, devendo a Comissão Julgadora integrar
a interpretação das regras deste Concurso de forma a lhe garantir a unidade e
lisura.
3.4. A simples participação neste Concurso representa a
aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.5.
O MPBOM não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão,
problemas de acesso à Internet, serviços prestados por provedores, problemas
técnicos da rede social ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam
impedir a ou interferir na participação dos interessados usuários do Facebook.
3.6.
O presente Regulamento poderá ser modificado e/ou este concurso cultural poderá
ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou
qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle do MPBOM, e que
comprometa o Concurso de forma a impedir ou alterar substancialmente a condução
deste como originalmente previsto.
3.7
Os direitos sobre as logos e as marcas do Concurso pertencem exclusivamente ao
MPBOM.
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