Regulamentação da Lei Cultura Viva abre novos caminhos para a cultura brasileira

Dia 8 de abril é um dia histórico para os representantes dos muitos segmentos da diversidade cultural brasileira. Com a regulamentação da Lei Cultura Viva, construída com ampla participação popular, entra em vigor a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), voltada a estimular e fortalecer uma rede de gestão cultural com base nos Pontos e Pontões de Cultura, um dos projetos de maior capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura (MinC).

Em cerimônia realizada na tarde de ontem na Funarte, em Brasília, com presença maciça de artistas, gestores e fazedores de cultura, o ministro Juca Ferreira, bastante emocionado, comemorou a entrada em vigor da nova lei. 

"Esta legislação traz uma ferramenta muito importante, que é autodeclaração. Agora, qualquer manifestação cultural com mais de dois anos de atividade poderá se declarar Ponto de Cultura", afirmou. "Existem mais de 100 mil grupos culturais no Brasil, dos mais diversos segmentos, e o Estado tem obrigação de se relacionar com eles, de disponibilizar recursos para que esses grupos cresçam e aumentem seu raio de ação".

Juca Ferreira enfatizou que a Lei Cultura Viva valoriza a diversidade cultural que existe no país. "Queremos uma pátria de iguais, mas respeitando as diferenças de cada um. Para que se tenha direitos iguais não é preciso homogeneizar culturalmente a população", observou. "A cultura é muito complexa em suas manifestações. A política pública não pode fazer opção por A, B ou C. Tem de ir dos Pontos de Cultura à ópera".

O ministro ressaltou, ainda, a necessidade de investimentos na economia da cultura. "É uma economia de alto valor agregado, inclusiva e já representa 6% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Pode ajudar a alavancar um novo ciclo de desenvolvimento para o país que não seja tão dependente de commodities agrícolas e minerais".

Sobre a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV)
 
A PNCV foi instituída pela Lei Cultura Viva (13.018/14), sancionada em julho de 2014, após três anos de tramitação no Congresso Nacional. A regulamentação da lei foi feita com ampla participação social. Foi realizada consulta pública e criado um Grupo de Trabalho específico para debater o assunto

A política tem como públicos prioritários mestres da cultura popular, crianças, adolescentes, jovens, idosos, povos indígenas e quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana, ciganos, população LGBT, minorias étnicas, pessoas com deficiência e pessoas ou grupos vítimas de violência, entre outros.

Uma das principais inovações estabelecidas pela Política Nacional de Cultura Viva é a autodeclaração. Artistas, coletivos e instituições poderão, por meio de uma certificação simplificada, se autodeclarar Ponto de Cultura, passando a fazer parte do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura. O processo não dá direito ao recebimento de recursos.

Outra novidade é o Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá o convênio na parceria entre o Estado e os Pontos e Pontões de Cultura que recebem recursos. É um instrumento mais simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais, garantindo mais facilidade na prestação de contas, que ficará mais ligada à eficiência do trabalho e ao cumprimento do objeto. 
Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura

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